Unidade de Saúde Pública determina medidas de isolamento profiláctico para cidadãos que regressam do estrangeiro e de outras zonas afetadas
BOTICAS, 2020-03-20 11:26:29

Unidade de Saúde Pública determina medidas de isolamento profiláctico para cidadãos que regressam do estrangeiro e de outras zonas afetadas


Unidade de Saúde Pública determina medidas de isolamento profiláctico para cidadãos que regressam do estrangeiro e de outras zonas afetadas

Tendo em conta o grande número de emigrantes e residentes noutras zonas do país que nos últimos dias têm chegado à região do Alto Tâmega, e como medida de contenção à propagação do COVID-19, a Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso (USP-ATB) emanou uma directiva que determina o isolamento profiláctico dos cidadãos que regressam do estrangeiro e de zonas do país onde há mais casos concentrados.

Ficam aqui transcritas essas diretrizes:

“Isolamento profiláctico dos cidadãos que regressam do estrangeiro

1 — A infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) é uma pandemia que tem, actualmente e segundo a Organização Mundial da Saúde, o seu principal foco na Região Europeia, com destaque para Itália, Suíça, Espanha, Alemanha e França. Portugal, de acordo com a mais recente avaliação de risco do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças, permanece numa situação de introdução múltipla e transmissão local limitada, com o maior número de casos concentrados nas Regiões Norte e de Lisboa e Vale do Tejo. Na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega (CIMAT), até à data, não foram notificados casos confirmados de COVID-19. Assim, importa proteger a saúde da população da CIMAT da introdução do agente responsável pela COVID-19, por todos os meios ao nosso dispor.

2 — A via de transmissão principal é o contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus, ou superfícies e objetos contaminados. O período de incubação (até ao aparecimento dos sintomas) é, na vastíssima maioria dos casos, inferior a 14 dias. Assim, o isolamento profiláctico dos casos de risco durante 14 dias é a medida de contenção mais eficaz, estando recomendada nas Orientações da Direcção-Geral da Saúde.

3 — Está a observar-se o regresso de cidadãos à CIMAT, sejam emigrantes, sejam trabalhadores noutros pontos do país, situação que está a gerar algum alarme social, tendo em conta o risco destas pessoas poderem ser agentes da introdução do SARS-CoV-2 na comunidade residente na CIMAT.

 4 — A população da CIMAT, pelas suas especificidades demográficas, designadamente o acentuado envelhecimento populacional, é particularmente susceptível à COVID-19, tendo em conta o padrão de mortalidade desta doença, mais elevado em pessoas idosas. Por outro lado, a baixa densidade populacional e a elevada dispersão geográfica do território da CIMAT dificultam o acesso aos cuidados de saúde.

5 — Nos termos constitucionais, o estado de emergência suspende o exercício de determinados direitos, liberdades e garantias e confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade e pode ser declarado em caso de calamidade pública de menor gravidade, no respeito pelo princípio da proporcionalidade. Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 19 de Março, suspende os direitos de: deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional; propriedade e iniciativa económica privada; direitos dos trabalhadores; circulação internacional; reunião e de manifestação; liberdade de culto, na sua dimensão coletiva; e resistência.

6 — As autoridades de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril, na sua redacção actual, asseguram a intervenção oportuna e discricionária do Estado em situações de grave risco para a saúde pública, podendo utilizar todos os meios necessários, proporcionais e limitados aos riscos identificados que considerem prejudiciais à saúde dos cidadãos ou dos aglomerados populacionais envolvidos.

7 — Considerando o anteriormente exposto, determino:

a) Que todos os cidadãos entrados na CIMAT desde o dia 6 de Março de 2020, bem como todos aqueles que venham a entrar enquanto vigorar o estado de emergência em Portugal, sendo provenientes dos países ou regiões identificados no número 1 do presente despacho e venham previsivelmente a permanecer na CIMAT por um período prolongado, se recolham em isolamento profilático (quarentena) obrigatório pelo período de catorze dias a contar do dia de chegada;

b) Que o isolamento profiláctico obrigatório seja cumprido no domicílio, ou, sendo isso manifestamente impossível, em local a designar pela Protecção Civil;

c) Que, durante o isolamento profiláctico, sejam observadas as medidas de autovigilância recomendadas no anexo a esta determinação;

8 — A não observação desta determinação é punível nos termos dos artigos 283.º e 348.º do Código Penal.

O Delegado de Saúde Coordenador

António Gomes”

Tags

Festas/Romarias   Boticas Fashion   São João   Livros / Lançamentos / Feiras   Património Agrícola Mundial   Feira Gastronómica Porco   Corrida de Abril   Conselho Municipal de Segurança   Festival de Folclore   Juventude   ANMP   Presidente   Boticas Mexe   Canil Municipal   Actividades de Verão   S. Sebastião   Visitas ao Concelho   Verão em Festa 2023   Janeiras / Reis   CIM do Alto Tâmega  

Últimas

Transportes públicos de passageiros com novos horários a partir do dia 1 de julho

Transportes públicos de passageiros com novos horários a partir do dia 1 de julho

Câmara de Boticas renova protocolo com  RI 19

Câmara de Boticas renova protocolo com RI 19

Convívio de São Pedro na Rua do Município

Convívio de São Pedro na Rua do Município

Convívio dos participantes do projeto social “Dar Vida aos Anos Envelhecendo”

Convívio dos participantes do projeto social “Dar Vida aos Anos Envelhecendo”

Florestas do Concelho vigiadas por jovens voluntários

Florestas do Concelho vigiadas por jovens voluntários

Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro adere ao Projeto “Muros com Vida”

Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro adere ao Projeto “Muros com Vida”

Festa de encerramento do ano escolar do Jardim de Infância de Beça

Festa de encerramento do ano escolar do Jardim de Infância de Beça

Alto Tâmega e Barroso arrecadou 28 prémios no XIII Concurso de Vinhos de Trás-os-Montes

Alto Tâmega e Barroso arrecadou 28 prémios no XIII Concurso de Vinhos de Trás-os-Montes