Para fazer face aos elevados prejuízos causados pelos incêndios do passado Verão, o Governo, através de Despacho do Ministro da Agricultura António Serrano, concedeu uma ajuda específica de emergência à alimentação animal, para compensar as necessidades de alimentação animal nas áreas de pastoreio ardidas na época de incêndios, salvaguardando, contudo, que apenas se poderiam candidatar a essas ajudas (no valor de 40 € por cabeça de gado ovino e caprino e de 100 € por bovino) os agricultores das freguesias constantes num anexo publicado com o referido despacho. Acontece, porém, que o Concelho de Boticas foi flagelado por um incêndio florestal de grandes proporções, que aconteceu três dias depois da publicação do referido despacho, o que excluiu os agricultores botiquenses destas ajudas de emergência à alimentação animal.
Tal situação deixou inconformados os agricultores afectados e os responsáveis autárquicos, nomeadamente o Presidente da Câmara Municipal, Fernando Campos, que deu conta desta situação ao Ministro da Agricultura referindo que “para ser reposta alguma justiça social e todas as regiões serem olhadas da mesma forma deveria ser publicado um novo despacho, ou uma adenda ao anterior, contemplando as freguesias devastadas pelos incêndios depois do dia 27 de Agosto [data da publicação do referido Despacho no Diário da República]”.
E, ainda que tardiamente, as reivindicações do Município de Boticas parecem ter obtido eco junto do Ministro da Agricultura, tendo sido publicado um novo Despacho do Ministro, no Diário da República do dia 22 de Outubro, alargando o número de freguesias que podem beneficiar desta ajuda de emergência à alimentação animal, onde se encontram incluídas as freguesias de Covas do Barroso e de São salvador de Viveiro, do Concelho de Boticas, para além de muitas outras do distrito de Vila Real.
A este propósito, o autarca botiquense refere que “finalmente, e embora sem a celeridade que se impunha, o Governo parece ter-nos dado ouvidos e reposto alguma justiça social, tratando com igualdade as freguesias e os agricultores afectados pelos incêndios, permitindo que os mesmos possam minimizar os seus prejuízos e assegurem a alimentação do gado e a sua própria subsistência”.
Os agricultores das freguesias do Concelho de Boticas abrangidas neste novo despacho devem apresentar as candidaturas a estas ajudas de emergência à alimentação animal junto à Direcção Regional de Agricultura e Pescas até ao próximo dia 08 de Novembro.