Na sequência da proposta apresentada pela Câmara Municipal e aprovada pela Assembleia Municipal, as taxas aplicáveis do imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2010 e a cobrar no exercício de 2011, vão sofrer, no seu cômputo geral, uma descida, ainda que ligeira. Assim, para o ano em causa, a taxa a aplicar sobre os Prédios Urbanos manter-se-á em 0,7%, descendo o valor da taxa sobre os Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis) de 0,3% para 0,25%.
Esta decisão resulta do facto de que o tempo já decorrido desde a aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) permitir avaliar com maior justeza as taxas a aplicar, tendo ainda em consideração a situação económica das famílias, que se tem vindo a agravar.
O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Campos, refere que “embora a descida desta taxa possa parecer ligeira, o certo é que ela será significativa para a redução dos encargos dos Munícipes e será notada na hora de pagar o respectivo Imposto. Esta redução da taxa aplicável teve em conta o benefício directo dos Munícipes, já que as dificuldades sentidas são cada vez maiores, salvaguardando também o financiamento da Câmara Municipal e das várias acções desenvolvidas pelo Município, já que a cobrança do IMI constitui uma das mais importantes receitas dos Municípios”.
Tendo igualmente em atenção o momento de crise que o país enfrenta e as dificuldades financeiras cada vez mais crescentes das famílias, o Município de Boticas abdicou da sua percentagem de participação no IRS a que tem direito (que pode chegar até aos 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município), abdicando dessa percentagem a favor dos Munícipes.