De acordo com a proposta apresentada pela Câmara Municipal e aprovada pela Assembleia Municipal no passado dia 28 de Setembro, as taxas aplicáveis do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2011 e a cobrar durante 2012, vão manter-se iguais às taxas cobradas este ano. Ou seja, a taxa a aplicar sobre os Prédios Urbanos mantém-se em 0,7% e o valor da taxa sobre os Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis) nos 0,25%.
Apesar do IMI constituir uma das principais receitas dos Municípios, considerou-se que esta é decisão mais acertada para o benefício de todo o concelho de Boticas, tendo em conta que a situação económica das famílias de Boticas se tem vindo a agravar e que esta deliberação não vai prejudicar o financiamento da autarquia e das várias acções desenvolvidas pelo Município.