Programa de comparticipação na aquisição do equipamento TDT
BOTICAS, 2012-02-02 17:59:14

De forma a assegurar que todas as pessoas com necessidades especiais tenham acesso facilitado à TDT (Televisão Digital Terrestre) foi criado o programa de comparticipação a equipamento TDT. Ou seja, os cidadãos com necessidades especiais elegíveis, isto é, com grau de deficiência igual ou superior a 60%, as famílias beneficiárias do rendimento social de inserção (RSI) e os reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais poderão obter uma comparticipação quando adquirirem o seu equipamento (descodificador) TDT, caso não possuam serviços de televisão por subscrição (televisão paga).

O valor da comparticipação será de 50% do valor do equipamento TDT, até um máximo de 22 euros, sendo atribuído após a compra do equipamento.

Recorde-se que o desligamento do sinal analógico de televisão a nível nacional começou a 12 de janeiro e terminará a 26 de abril deste ano.

 

Documentos necessários para se candidatar:  

- Formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT, disponível no site https://tdt.telecom.pt e nas Lojas PT, devidamente preenchido e assinado pelo requerente, conforme documento de identificação pessoal;

- Cópia do documento de identificação pessoal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) – frente e verso;

- Cópia do Cartão de Contribuinte, caso não apresente fotocópia do Cartão de Cidadão;

- Cópia da fatura de aquisição do descodificador TDT;

- Comprovativo de morada do requerente, referente a um dos últimos três meses: fatura da luz, água, gás, telefone ou serviços de comunicações eletrónicas (não serão aceites quaisquer outros documentos);

- Comprovativo de NIB indicado pelo requerente;

- Cópia de um dos seguintes documentos: Comprovativo de Rendimento Social de Inserção emitido por entidade oficial – aplicável a famílias beneficiárias do RSI; Comprovativo do valor de reforma / pensão emitido por entidade oficial – aplicável a reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais; Certidão Multiuso, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 de Julho (com grau de deficiência igual ou superior a 60%) ou cartão de sócio efetivo da Associação de Deficientes em que está inserido – aplicável a cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60%.

Depois de reunida, deverá enviar toda a documentação, para TDT
Apartado 1501, EC Devesas (Vila Nova de Gaia) 4401-901 Vila Nova de Gaia, no máximo até 60 dias após a data da fatura de aquisição do equipamento descodificador.
No prazo de 30 dias, será enviada via CTT, para a morada indicada no formulário, uma carta com o comprovativo da transferência bancária, em nome do requerente ou uma carta com o motivo de recusa da comparticipação (caso o requerente não tenha respeitado as condições de elegibilidade para a comparticipação).

Recorde-se que a comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas até à data limite de 30 de Junho de 2012.

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