Estado de Alerta Especial para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais
BOTICAS, 2022-07-18 10:40:36

Estado de Alerta Especial para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), através do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Vila Real,  emitiu um comunicado de Condições Meteorológicas Adversas, incremento do perigo meteorológico de incêndio rural e a passagem para o Estado de Alerta Especial (EAE), do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no nível laranja, para os dias 18 a 19 de julho.

O comunicado decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao índice de perigo de incêndio rural Muito Elevado e Máximo.

Nesse sentido, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional aplicável:

a) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO fazer Queimadas;

b) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos:

    - Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 Kg;

    - Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motoserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;

c) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motoserras ou rebardadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. Nos restantes dias não existem restrições ao uso de maquinaria;

d) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO, das 11 horas até ao Pôr-do-Sol, utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega. Entre o pôr-do-sol e as 11 horas pode realizar as operações atrás descritas, estando sempre sujeito às restrições do ponto anterior.

e) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares. Nos restantes dias não existem restrições;

f) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito. Nos restantes dias não existem restrições;

g) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO utilizar equipamentos florestais de recreio quando inseridos em APPS;

h) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume. Nos restantes dias não existem restrições;

i) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários quando envolva o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor. Nos restantes dias não existem restrições;

j) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de outra pirotecnia* só é permitido com autorização da câmara municipal. Nos restantes dias não existem restrições;

k) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida, quando inseridas em APPS*;

l) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO desenvolver atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, quando inseridas em APPS*;

m) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO utilizar aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares, sobre locais inseridos em APPS*;

 

*Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS).

 

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro na sua redação atual.

 

Consulte diariamente o índice de perigo de incêndio rural em httpss://www.ipma.pt/ 

 

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