Prorrogação da Declaração da Situação de Contingência
BOTICAS, 2022-07-15 10:56:30

Prorrogação da Declaração da Situação de Contingência

Tendo em conta a previsão da continuidade de temperaturas altas para os próximos dias, o que contribui para o risco elevado de incêndios rurais, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura e Alimentação determinaram a prorrogação da Declaração da Situação de Contingência até às 23h59 do dia 17 de julho de 2022, para todo o território nacional.

Nesse sentido, mantém-se ativas as seguintes medidas de caráter excecional:

a)        Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que o atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

b)        Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c)         Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados à alimentação de animais e a situações de combate a incêndios rurais.

d)        Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e)        Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição prevista anteriormente nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:

a)        Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

b)        A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

c)         Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

 

Além das medidas de caráter excecional anteriormente identificadas, apela-se aos munícipes o uso racional e a adoção de medidas que ajudem a reduzir os consumos excessivos de água, assim como evitar situações de risco que coloquem em causa a salvaguarda de pessoas e bens e da vasta área florestal existente no Concelho de Boticas.

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